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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

MIRANDA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826616461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260173073 (20/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONFECÇÕES MIRANDA LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES MIRANDA LTDA
83.697.045/0001-94
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2408Recurso provido01/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1905Indeferimento10/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1750Publicação20/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.