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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

MIRANDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826616461
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240125926 (18/03/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: 49.977.042 CLEMILDO MARQUES NEVES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230436251 (11/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.977.042 CLEMILDO MARQUES NEVES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimen

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES MIRANDA LTDA
83.697.045/0001-94
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2408Recurso provido01/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1905Indeferimento10/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1750Publicação20/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.