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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

MADEIREIRA MAPA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 19

Sinal publicado

Logotipo da marca MADEIREIRA MAPA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Processo INPI
826567525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260183247 (31/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MADEREIREIRA MAPA LTDA Procurador: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
REYNALDO CEZAR TRICOLETTI - ME
51.980.944/0001-03
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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