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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

LANDREX PLUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
825980801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260171667 (17/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LANDRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSETICIDAS LTDA - EPP. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
LANDRIN INDUSTRIA E COMERCIO DE INSETICIDAS LTDA
88.446.067/0001-03
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
10 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2417Recurso provido02/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1987Indeferimento03/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1824Oposição20/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.