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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

CRIANÇAS DIANTE DO TRONO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CRIANÇAS DIANTE DO TRONO
Processo INPI
824648854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260172973 (20/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MINISTÉRIO DE LOUVOR DIANTE DO TRONO LTDA Procurador: Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda

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Sobre a marca

Titular
MINISTÉRIO DE LOUVOR DIANTE DO TRONO LTDA
03.722.280/0001-30
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Judicial27/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRIANÇAS DIANTE DO TRONO, Renovação na RPI nº 2902 | TrademarkIQ