PRECIDIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260294027 (16/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAINT-GOBAIN HIGH PERFORMANCE SOLUTIONS UK LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260175616 (22/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAINT-GOBAIN HIGH PERFORMANCE SOLUTIONS UK LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SAINT-GOBAIN HIGH PERFORMANCE SOLUTIONS UK LIMITED
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 25 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8- RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2902Renovação18/08/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.