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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

CLIC
Processo INPI
822091909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260167194 (13/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AKIN NALÇA TANITIM VE TASARIM HIZMETLERI LTD. STI. Procurador: José Moita Horta

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Sobre a marca

Titular
AKIN NALÇA TANITIM VE TASARIM HIZMETLERI LTD. STI.
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1811Deferimento20/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.