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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

TEATRO DA GAVEA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TEATRO DA GAVEA
Processo INPI
820205745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260184432 (03/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TEATRALI ESPAÇOS CULTURAIS Procurador: Ricardo Velloso Ferri

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Sobre a marca

Titular
TEATRALI PRODUÇÕES CULTURAIS
08.467.166/0001-24
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902RegistroEsta publicação18/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.