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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

TEMCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TEMCO
Processo INPI
817911162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260245288 (21/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RIETER COMPONENTS GERMANY GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cedente: SAURER TECHNOLOGIES GMBH & CO. KG [DE] Cessionário: RIETER COMPONENTS GERMANY GMBH

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Sobre a marca

Titular
SAURER COMPONENTS GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de julho de 1994

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2014Renovação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1466Nulidade09/02/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1431Nulidade26/05/1998

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1338Deferimento23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1319Deferimento12/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1296Oposição03/10/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  20. RPI nº 1267Despacho14/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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