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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

DIAMONDMALL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817772162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240125973 (18/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou contratos de sublocação e capturas de tela de rede social, comprovando o uso da marca mista concedida para assinalar os serviços de administração comercial de shopping center. COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar it

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Sobre a marca

Titular
RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
50.735.646/0001-95
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
30 de março de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1938Renovação26/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1393Registro12/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1377Retribuição decenal22/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1358Deferimento10/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1330Despacho28/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1307Recurso provido19/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1280Recurso13/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1248Indeferimento01/11/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.