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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

STRAVAGANZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

STRAVAGANZA
Processo INPI
815656114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.
33.109.356/0001-17
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
24 de agosto de 1990

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2875Caducidade10/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2361Retificação05/04/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1595Transferência31/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1347Transferência24/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1214Registro08/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1187Retribuição decenal31/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1169Deferimento27/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1147Despacho24/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.