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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

CACHOEIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CACHOEIRA
Processo INPI
814019650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
USINA CAETÉ S/A
12.282.034/0001-03
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 1987
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

  4. RPI nº 2879Exigência10/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1585Renovação22/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1559Transferência21/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 955Retribuição decenal08/02/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 938Deferimento11/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 923Despacho28/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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