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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

ANDREW KWON

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação RecebidaClasse 03Classe 09Classe 14Classe 16Classe 18Classe 25Classe 35Classe 40Classe 41Classe 42Classe 45

Sinal publicado

ANDREW KWON
Processo INPI
501892111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

APRESENTE, o requerente, autorização expressa da pessoa natural ANDREW KWON, conhecido estilista americano, para registrar seu nome civil como marca, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996). Apenas após o cumprimento da presente exigência no prazo legal, poder-se-á prosseguir com o exame de mérito do feito, conforme Consulta COPEX nº 5279.

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Sobre a marca

Titular
Andrew Kwon LLC
Data de depósito
11 de julho de 2025

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902Designação (Madri)Esta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito em designação

  2. RPI nº 2885Oposição22/04/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)