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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

HALTERMANN CARLESS

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação RecebidaClasse 01Classe 04Classe 35Classe 40

Sinal publicado

Processo INPI
501876406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

ESCLAREÇA, a requerente, Haltermann Carless Group GmbH., se ela consiste na mesma pessoa jurídica ou integra o mesmo grupo econômico de HCS GmbH, titular dos registros de nº 840646798 e de nº 840646640, e/ou de HCS GROUP GMBH, titular dos registros de nº 909971129 e de nº 909971285, nas classes 1 e 4. Caso afirmativo, ALTERE nome/endereço do pedido de registro em análise por meio de petição própria ou APRESENTE declaração comprobatória correspondente, conforme seção 5.17 do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
Haltermann Carless Group GmbH
Data de depósito
16 de julho de 2025

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902Designação (Madri)Esta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito em designação

  2. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2867Oposição16/12/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)