Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
ULTRACLUB
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 937047155 (ULTRA CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GR OPCO, LLC
- Data de depósito
- 23 de julho de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902Designação (Madri)Esta publicação18/08/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)