Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
ARMANI beauty
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- GIORGIO ARMANI S.P.A.
- Data de depósito
- 23 de julho de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902Designação (Madri)Esta publicação18/08/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)