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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

ARMANI beauty

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação RecebidaClasse 03Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
501604024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
GIORGIO ARMANI S.P.A.
Data de depósito
23 de julho de 2025
Classes de Nice
Classe 03Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902Designação (Madri)Esta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito em designação

  2. RPI nº 2862Oposição11/11/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)