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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Processo nº 943992419

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026Pedido considerado inexistente

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Processo INPI
943992419
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260367305 (22/07/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: RAFAELA LACERDA CAMPOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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R. C. (pessoa física)

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3
  1. RPI nº 2901ArquivamentoEsta publicação11/08/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2897Exigência14/07/2026

    Exigência de pagamento

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