Max Show Business
Sinal publicado
- Processo INPI
- 942288866
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Substituído na especificação o termo 'incluindo' pela expressão 'a saber:', por se tratar de termo genérico para fins de enquadramento na classificação internacional. Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 35 reivindicada, excluído o item ?e licenciamento de formatos de entretenimento acessível?, pertencente à NCL(12) 45. Excluído da especificação o trecho 'A proteção fundamenta-se na atuação do titular como criador de conteúdo (Canal Max Souza Oficial, com +4 milhões de visualizações) e sua formação técnica em Gestão de Marketing. Como PCD, o titular estabelece este registro como blindagem jurídica para expansão do grupo econômico para os segmentos Max Shop Business e Max Glamour Business, garantindo exclusividade contra concorrência desleal e copiões' por não se tratar de informação cabível para fins de enquadramento na classificaçã
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de dezembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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