TAVIAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na petição inicial e na petição de cumprimento de exigência, consta documento intitulado ?DECLARAÇÃO?, que trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre o requerente deste pedido, JONAS VALLE DA SILVA, e XVS SHOP LTDA. A análise do referido documento restou prejudicada, pois as buscas realizadas conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O exame deste pedido de registro foi priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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