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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

ILHA DA PIZZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ILHA DA PIZZA
Processo INPI
939521245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
RENATO AURELIO DE BRITO
34.041.490/0001-96
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2843Publicação01/07/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ILHA DA PIZZA, Exigência na RPI nº 2901 | TrademarkIQ