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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

CACHAÇA INDAIABIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA INDAIABIRA
Processo INPI
939266903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
E. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2840Publicação10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA INDAIABIRA, Exigência na RPI nº 2901 | TrademarkIQ