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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

CESINHA ENTREGAS RAPIDAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CESINHA ENTREGAS RAPIDAS
Processo INPI
938438298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
CARLOS CEZAR FERREIRA
59.954.228/0001-63
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CESINHA ENTREGAS RAPIDAS, Exigência na RPI nº 2901 | TrademarkIQ