Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
SOSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens "Marca nominativa para ser aplicada em", por não ser adequado para fins de classificação, "afins" e "e "secos e molhados" em geral", por apresentarem caráter genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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