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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

RAULAND

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 09

Sinal publicado

RAULAND
Processo INPI
938109596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o registro em vigor RAULAND (nº 905208226) e o impedimento previsto no inciso XX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial, referente à vedação da dualidade marcária, reapresente a especificação dos produtos, excluindo os itens idênticos aos já abrangidos pelo referido registro e mantendo apenas aqueles que não estejam contemplados em seu escopo de proteção. Para tanto, observe as diretrizes constantes do item 5.11.7 ? Dualidade de Marcas do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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