PADRÃO AUTO, AERONAVES E IMOVÉIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930472195 (PADRÃO CONTABILIDADE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820894842 (IMOBILIÁRIA PADRÃO), Processo 900272805 (PA PADRÃO AUDITORIA), Processo 926226770 (PE PADRÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 933472196 (AUTO PADRÃO GESTÃO AUTOMOTIVA AUTO P) e Processo 827601646 (P PADRÃO IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PADRAO AUTOS, AERONAVES E IMÓVEIS LTDA
- 36.565.028/0001-13
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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