SOUZA DRYWALL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936637676 (SOUZA CONSTRUÇÃO), 936071389 (SOUZA CONSTRUTORA & METALÚRGICA), 936850272 (CONSTRUTORA SOUSA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918529484 (SOUZA CALHAS), Processo 937337471 (SOUSA PINTURAS EM GERAL), Processo 923617833 (Souza INSTALAÇÕES ELÉTRICAS), Processo 930343530 (SOUZA TELHADOS), Processo 935681825 (SOUZA CONSTRUÇÕES) e Processo 913063460 (SOUZA LOCAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA DRYWALL COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
- 22.796.299/0001-75
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar