PONTO CERTO MINIMERCADO 24HS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932598110 (PC PONTO CERTO EMBALAGENS E PRODUTOS PARA FESTAS); 936845112 (PONTO CERTO FESTAS E EMBALAGENS); 936878223 (Supermercado Ponto Certo Preço baixo todo dia); 936939478 (SUPERMERCADO PONTO MAIS CERTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925021415 (RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO), Processo 933702230 (MAKE PONTO CERTO), Processo 930347919 (RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO), Processo 819825050 (PONTO CERTO) e Processo 922281149 (PONTO CERTO DA RAÇÃO CLÍNICA VETERINÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar
Sobre a marca
- Titular
- 51.085.760 CILENE ROSA RODRIGUES
- 51.085.760/0001-80
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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