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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Associação Brasileira de Reabilitação de Crédito - ABRC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Associação Brasileira de Reabilitação de Crédito - ABRC
Processo INPI
938080610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Cooperativa de crédito" reivindicado à época do depósito, tendo em vista que a prestação de tal serviço é incompatível com a titularidade de pessoa física no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. V. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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