Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
CANAL DO CABEÇOTEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os serviços da especificação "Serviços de influenciadores digitais" por possuírem caráter genérico, passível de enquadramento em diversas classes.
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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