Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
CACHAÇA CUIÚDA E QUE SE FODA, FALOU? PROIBIDA PARA MACIO E PALESTRINHA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão do termo em questão, conforme o disposto no inciso IX do art. 124 da Lei nº 9.279, de 14/05/1996 (Lei de Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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