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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

CACHAÇA CUIÚDA E QUE SE FODA, FALOU? PROIBIDA PARA MACIO E PALESTRINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA CUIÚDA E QUE SE FODA, FALOU? PROIBIDA PARA MACIO E PALESTRINHA
Processo INPI
938068741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão do termo em questão, conforme o disposto no inciso IX do art. 124 da Lei nº 9.279, de 14/05/1996 (Lei de Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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