Brenda Caetano Design e Marketing
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o sinal requerido inclui o nome civil "Brenda Caetano" não correspondente à requerente, apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o Inciso XV do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitos contratos sociais, fichas cadastrais, comprovante de inscrição e de situação cadastral (cartão CNPJ) ou autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".
Sobre a marca
- Titular
- BRENDA CAETANO DE ALMEIDA ROCHA
- 41.799.895/0001-53
- Procurador ou escritório
- H. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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