DOCES SOPHIA - DOCES ARTESANAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA A CUMPRIR (relativa à especificação do pedido): Para prosseguir com a análise, o pedido deve conter segmentos de uma única classe. Reapresente a especificação, escolhendo uma das opções a seguir: a) mantenha a classe 35, incluindo apenas "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]"; b) altere para a classe 30, incluindo apenas "DOCES ARTESANAIS" (referente à produção de doces artesanais). ***ATENÇÃO: NÃO ADICIONE NENHUM OUTRO ITEM À ESPECIFICAÇÃO ALÉM DO QUE FOI REQUERIDO NESTA EXIGÊNCIA*** e observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas].
Sobre a marca
- Titular
- MARICELE MOREIRA DE QUEIROZ
- 52.857.143/0001-18
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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