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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

DOCES SOPHIA - DOCES ARTESANAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES SOPHIA - DOCES ARTESANAIS
Processo INPI
938062956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA A CUMPRIR (relativa à especificação do pedido): Para prosseguir com a análise, o pedido deve conter segmentos de uma única classe. Reapresente a especificação, escolhendo uma das opções a seguir: a) mantenha a classe 35, incluindo apenas "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]"; b) altere para a classe 30, incluindo apenas "DOCES ARTESANAIS" (referente à produção de doces artesanais). ***ATENÇÃO: NÃO ADICIONE NENHUM OUTRO ITEM À ESPECIFICAÇÃO ALÉM DO QUE FOI REQUERIDO NESTA EXIGÊNCIA*** e observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas].

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Sobre a marca

Titular
MARICELE MOREIRA DE QUEIROZ
52.857.143/0001-18
Data de depósito
18 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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