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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

CLÁUDIA STEIN CORRETORA DE IMÓVEIS SEU NOVO LAR ESPERA POR VOCÊ!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
938059190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser o titular do nome civil "CLÁUDIA STEIN", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
CS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
51.008.042/0001-00
Procurador ou escritório
G. D. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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