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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Maria Flor Equipe de Parto

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44

Sinal publicado

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Processo INPI
938058010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente esclarecimentos quanto aos produtos/serviços reivindicados no pedido de registro (Fertilização in vitro; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços hospitalares), conforme o exposto no o § 1º do art. 128 da LPI, uma vez que o requerente é pessoa física. Ademais, observar o teor da consulta #1404 (CPAPD) Comprovação de atividade de pessoa física através de pessoa jurídica a que a primeira controla. Ademais, o requerente também pode solicitar a exclusão dos mesmos caso tenham sido escolhidos equivocadamente.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MORAES PAGLIUCO
Data de depósito
17 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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