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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

GEORGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GEORGIA
Processo INPI
938057600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços de ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade? ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

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Sobre a marca

Titular
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GEORGIA, Exigência na RPI nº 2901 | TrademarkIQ