GEORGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços de ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade? ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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