HAPPY Algodão Doce
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922644284 (HAPPY EXPRESS), Processo 923487875 (HAPPY TRUFAS), Processo 921154267 (HAPPY CONVENIÊNCIA) e Processo 901687650 (HAPPY FESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentadas as ressalvas entre parêntesis aos itens a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-los e delimitá-los à Classe pedida, NCL(12)35: "Comércio e Distribuição (comercial) [através de qualquer meio] de produtos alimentícios (sem vistas ao consumo no local); Algodão Doce (Comércio e Distribuição comercial [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, a saber, -)".
Sobre a marca
- Titular
- C. E. DE S. SILVA
- 48.739.211/0001-77
- Procurador ou escritório
- Agiliza Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar