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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

ADEGA REVOADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ADEGA REVOADA
Processo INPI
938029673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação indicando se deseja prosseguir na classe NCL(12) 35 para serviços de "Comércio de bebidas; Adega [comércio de bebidas]" ou se deseja prosseguir na classe NCL(12) 43 para serviços de "Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtual;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Serviços de bar;Fornecimento de bebidas". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
LUAN IGOR DONATO SANTOS
57.518.824/0001-75
Procurador ou escritório
Recife Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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