ADEGA REVOADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando se deseja prosseguir na classe NCL(12) 35 para serviços de "Comércio de bebidas; Adega [comércio de bebidas]" ou se deseja prosseguir na classe NCL(12) 43 para serviços de "Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtual;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Serviços de bar;Fornecimento de bebidas". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- LUAN IGOR DONATO SANTOS
- 57.518.824/0001-75
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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