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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

COSTA VERDE TV

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca COSTA VERDE TV
Processo INPI
938029533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto n° 52,795/1963, que estabelece que os serviços de teledifusão e radiodifusão podem ser exercidos pela União, estados, municípios, universidades, fundações e sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada, e considerando que o requerente é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de "Teledifusão; Teledifusão por cabo; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão audiovisual via satélite; Transmissão por satélite". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Blind Registro de Marcas
Data de depósito
14 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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