Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
FÓRUM BRASIL CIDADES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação ?Serviços requeridos por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? o trecho ?Serviços requeridos por entidades sindicais, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical".
Sobre a marca
- Titular
- LIGRE PROPAGANDA LTDA ME
- 08.600.564/0001-77
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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