Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada ressalva "consultoria em tecnologia da informação (ti)" em ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO para melhor adequação à classificação.
Sobre a marca
- Titular
- TASCOM TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA
- 45.222.666/0001-22
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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