Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Mormaii
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "Doce de cacau; Doces [confeitos]" foram excluídos da especificação uma vez já estarem protegidos pelo registro nº 903300524 do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
- 83.816.330/0001-87
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar