Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Moda+
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos termos "todo tipo de", "e acessorios" por serem genéricos e imprecisos para fins de especificação
Sobre a marca
- Titular
- 58.567.903 EDNAMAR DE SOUZA PEREIRA
- 58.567.903/0001-39
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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