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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

AIRTECH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca AIRTECH
Processo INPI
938002155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi feita a exclusão da expressão "Fabricante de", pois a mesma é considerada imprecisa para fins de classificação; e do item "aeronaves", pois o mesmo já consta da especificação.

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Sobre a marca

Titular
AIRTECH TECHNOLOGIA E SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA
43.876.966/0001-08
Data de depósito
13 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AIRTECH, Deferimento na RPI nº 2901 | TrademarkIQ