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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

TONS DE LUXÚRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TONS DE LUXÚRIA
Processo INPI
937998591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Substituído, na especificação de serviços, o termo "como" do item "Comércio [através de qualquer meio] de produtos eróticos, como: jogos e brinquedos de cunho eróticos, géis sensoriais íntimos, géis lubrificantes íntimos, géis para massagem íntima, óleos para massagem íntima, estimulantes naturais afrodisíacos, masturbadores íntimos, vibradores íntimos, sugadores íntimos, tapa olhos, plugs, artigos eróticos" pela expressão "a saber", para fins de conferir precisão ao serviço reivindicado, pois o item anterior é considerado genérico para fins de classificação. Excluído o item "Consultoria, assessoria, mentoria e informação relativos a produtos eróticos e educação sexual", para adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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