TONS DE LUXÚRIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937998591
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído, na especificação de serviços, o termo "como" do item "Comércio [através de qualquer meio] de produtos eróticos, como: jogos e brinquedos de cunho eróticos, géis sensoriais íntimos, géis lubrificantes íntimos, géis para massagem íntima, óleos para massagem íntima, estimulantes naturais afrodisíacos, masturbadores íntimos, vibradores íntimos, sugadores íntimos, tapa olhos, plugs, artigos eróticos" pela expressão "a saber", para fins de conferir precisão ao serviço reivindicado, pois o item anterior é considerado genérico para fins de classificação. Excluído o item "Consultoria, assessoria, mentoria e informação relativos a produtos eróticos e educação sexual", para adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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