Leilão Token
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937973688
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação o item genérico "Tokens não fungíveis e tecnologia blockchain" por não se tratar de um serviço específico que se possa classificar na classe 36.
Sobre a marca
- Titular
- IPTUCRED S/A
- 41.601.046/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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