Special Fórmulas Farmácia de Manipulação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
. Reapresente especificação contendo serviços de 1 única classe. O item "Comércio varejista de produtos farmacêuticos" pertence à classe 35. O item "Manipulação de fórmulas medicinais" pertence à classe 44, assim como "Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]". O item "Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente" é genérico, ainda que o comércio de alimentos pertença à classe 35. Se optar por manter a classe 35, especifique os alimentos a serem comercializados. Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. .
Sobre a marca
- Titular
- SPECIAL FORMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
- 05.909.763/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar