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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Grupo Águia Branca: Mover o mundo com excelência e respeito às pessoas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Grupo Águia Branca: Mover o mundo com excelência e respeito às pessoas
Processo INPI
937958727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para melhor adequação à classe, do item "intermediação e agenciamento comercial de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários" foi excluído o trecho "em geral", por se tratar de expressão aberta/não-restritiva.

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Sobre a marca

Titular
VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A
27.486.182/0001-09
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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