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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

INSTITUTO CURY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO CURY
Processo INPI
937949957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o trecho "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," do item "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais" da especificação, uma vez que a requerente não se trata de entidade de representação de classe. Excluído o trecho "serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber," do item "serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes" da especificação, uma vez que a requerente não se trata de órgão fiscalizador.

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Sobre a marca

Titular
CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
01.023.494/0001-92
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825Publicação25/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INSTITUTO CURY, Deferimento na RPI nº 2901 | TrademarkIQ