INSTITUTO CURY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o trecho "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," do item "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais" da especificação, uma vez que a requerente não se trata de entidade de representação de classe. Excluído o trecho "serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber," do item "serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes" da especificação, uma vez que a requerente não se trata de órgão fiscalizador.
Sobre a marca
- Titular
- CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 01.023.494/0001-92
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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