Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
S SARE SAÚDE MEDICINA ACESSÍVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; dos associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa.
Sobre a marca
- Titular
- SARE SAÚDE E MEDICINA LTDA - ME
- 55.993.592/0001-81
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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