TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

LISSINHA MENDES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LISSINHA MENDES
Processo INPI
937919608
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

. Prove o requerente ser titular do nome artístico LISSINHA MENDES, ou, caso pertencente a terceiro, apresente declaração com autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com os incisos XV e XVI do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade.  Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o Modelo de Cumprimento de Exigência constante do Manual de Marcas.  Alternativamente, preste esclarecimentos se o referido nome consiste em seu pseudônimo, nome artístico ou nome fantasioso, acompanhado de autorização expressa para registrá-lo como marca. .

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Y. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2825Publicação25/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
LISSINHA MENDES, Exigência na RPI nº 2901 | TrademarkIQ